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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.435, DE 30 DE MARÇO DE 1995.

Dispõe sobre a revogação dos decretos que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição Federal,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos:

    - 75.353, de 5 de fevereiro de 1975;

    - 80.509 , de 7 de outubro de 1977;

    - 81.874, de 3 de julho de 1978; e

    - 97.004, de 25 de outubro de 1988.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Brasília, 31 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1995