Extingue a Comissão Especial
criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinta a Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.001, de 6
de dezembro de 1993.
Art. 2° O acervo documental proveniente
de diligências e investigações realizadas pela Comissão fica sob a guarda do
Ministério da Justiça.
Art. 3° Os procedimentos sobre
diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e contratos, relativos a
órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta integram as
competências da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da
Independência e 107° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.1995