Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.208, DE 2 DE AGOSTO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1994