Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.991, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.024,20m2 (quatro mil, vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), necessária à implantação da Subestação Itatinga, no Município de Itatinga, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e plantas constantes do Processo nº 27103.000139/89-48.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Marco nº 1, cravado na confluência da Rua Franklin Gutierrez com a Rua Dr. Samuel Prado; desse ponto, segue com rumo e distância SE 61º54' 60,00m (sessenta metros), margeando a Rua Dr. Samuel Prado, até o Marco n.º 2; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 28º06' - 83,18m (oitenta e três metros e dezoito centímetros), confrontando com as terras do desapropriando até o Marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de SE 61º46' e segue com rumo e distância NW 33º40' 68,11m (sessenta e oito metros e onze centímetros), confrontando, ainda, com terras do desapropriando, até o Marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de 118º14' e segue com o rumo e distância NE 28º06' - 50,96m (cinqüenta metros e noventa e seis centímetros), margeando a Rua Franklin Gutierrez, até o Marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando ângulo interno de 90º00'.

Art. 2º A CPFL fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991