Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.969, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.148,
de 28 de dezembro de 1990 e de conformidade com o art. 11, inciso I, alínea b,
da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social,
créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e
trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para
atendimento de despesas, a seguir discriminadas:
I -
Crédito suplementar no valor de Cr$ 47.388.000,00 (quarenta e sete milhões,
trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto;
II -
Crédito especial no valor de Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e
oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias de acordo com o art. 2º da Lei nº
8.148, de 28 de dezembro de 1990, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990