Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.960, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 24 de maio de 1991. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a promover a
elevação do capital social de Cr$ 31.544.270.109,18, para Cr$ 41.219.429.563,33.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990