Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$73.326.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$73.326.000,00, (setenta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio, firmado entre o Ministério da Saúde e o Rotary Internacional.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1990