Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.868, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990, combinado com o art. 1° da Lei n° 8.111, de 10 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica,
crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00 (cento e sessenta e cinco
milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de operação de crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990