Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.854 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor de Cr$ 14.245.593.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e
quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de
Cr$2.992.870.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e dois milhões,
oitocentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento das
despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n°
8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1990