Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.853 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso I, e art. 10 da Lei n° 8.083,
de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$198.280.000,00 (cento
e noventa e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda
e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$90.000.000,00 (noventa
milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste
decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo decorrerão da incorporação do excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo IV deste
decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1990