Presidência
da República |
DECRETO No 99.840, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$ 764.392.000,00 (setecentos e sessenta e
quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Internacional de
Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e o Banque Nationale de Paris (BNP).
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1990