Presidência
da República |
DECRETO No 99.825, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso II e art. 10 da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção,
Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 585.115.000,00
(quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e quinze mil cruzeiros) para
atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo III, e da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos
Diretamente - Outras Fontes, na forma do Anexo IV deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990