Presidência
da República |
DECRETO No 99.824, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4°, do art. 27 da Lei n° 8.028, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São apropriadas ao Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, conforme Anexo I, as dotações constantes no Anexo
II deste decreto, no valor de Cr$715.455.000,00 (setecentos e quinze milhões,
quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), mantida a respectiva
classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990