Presidência
da República |
DECRETO No 99.814, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.095, de 20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
(Lei n° 7.999 de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social,
crédito especial no valor de Cr$715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e
trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito externa, em
moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD).
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990