Presidência
da República |
DECRETO No 99.800, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de
Cr$625.296.000,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões, duzentos e noventa, e
seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990