Presidência
da República |
DECRETO No 99.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), crédito suplementar no valor de
Cr$236.139.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e trinta e nove mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de
entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990