Presidência
da República |
DECRETO No 99.730, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 5.477.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.453.669.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.300.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:
I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$ 142.771.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e um mil cruzeiros), conforme Anexo III deste decreto;
II - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de Cr$ 5.199.679.000,00 (cinco bilhões, cento e noventa e nove milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), conforme Anexos IV, V e VI deste Decreto;
III - Recursos Diversos, no valor de Cr$ 76.087.000,00 (setenta e seis milhões, oitenta e sete mil cruzeiros), conforme Anexos VII, VIII, IX e X deste Decreto; e
IV - Recursos de Convênios - Transferências de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 59.432.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), conforme Anexos XI e XII deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990