Presidência
da República |
DECRETO No 99.693, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
613.056.000,00 (seiscentos e treze milhões, cinqüenta e seis mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990