Presidência
da República |
DECRETO No 99.689, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.370.000,00 (dezoito milhões,
trezentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990