Presidência
da República |
DECRETO No 99.674, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de
1976, e artigo 5° da Lei n° 7.965, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do
artigo 1° do Decreto n° 99.478, de 27 de agosto de 1990, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 2° O limite global de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente à importação de máquinas, equipamentos e insumos para o parque industrial da Zona Franca de Manaus".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.11.1990