Presidência
da República |
DECRETO No 99.654, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
Cr$ 55.047.863.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, quarenta e sete milhões,
oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação a seguir
discriminada:
I - Cr$ 30.637.444.000,00 (trinta bilhões, seiscentos e
trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para
atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo I;
II - Cr$ 22.021.623.000,00 (vinte e dois bilhões, vinte e um
milhões, seiscentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender despesas de
Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo II;
III - Cr$ 2.388.796.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta
e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender
despesas com Investimentos, conforme Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990 e
retificado no DOU de 28.11.1990