Presidência
da República |
DECRETO No 99.652, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990),
em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$
46.840.848.000,00 (quarenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta milhões,
oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art.
2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, ficam canceladas as dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art.
3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1º são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990