Presidência
da República |
DECRETO No 99.648, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
crédito suplementar no valor de Cr$ 22.420.963.000,00 (vinte e dois bilhões,
quatrocentos e vinte milhões, novecentos e sessenta e três mil cruzeiros), para
o atendimento das despesas a seguir discriminadas:
I - Amortização e Encargos da
Dívida - Cr$ 16.116.046.000,00 (dezesseis bilhões, cento e dezesseis milhões,
quarenta e seis mil cruzeiros), conforme Anexo I;
II - Contrapartida de
Empréstimos Externos - Cr$ 210.122.000,00 (duzentos e dez milhões, cento e vinte
e dois mil cruzeiros), conforme Anexo II;
III - Manutenção e
Funcionamento do Órgão - Cr$ 3.711.929.000,00 (três bilhões, setecentos e onze
milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzeiros), conforme Anexo III;
IV - Investimentos, Inversões
Financeiras e Outras Despesas de Capital - Cr$ 2.382.866.000,00 (dois bilhões,
trezentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros),
conforme Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990