Presidência
da República |
DECRETO No 99.642, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.102.457.000,00
(doze bilhões, cento e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil
cruzeiros), para atender às programações indicadas nos anexos a este Decreto, a
seguir discriminados:
I - Cr$ 158.924.000,00 (cento e
cinqüenta e oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para
atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme Anexo I:
II - Cr$ 6.121.465.000,00 (seis
bilhões, cento e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme
Anexo II;
III - Cr$ 4.048.508.000,00
(quatro bilhões, quarenta e oito milhões, quinhentos e oito mil cruzeiros), para
atender despesas de Contrapartida de Empréstimos Externos, conforme Anexo III;
IV - Cr$ 961.889.000,00
(novecentos e sessenta e um milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros),
para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo IV;
V - Cr$ 811.671.000,00
(oitocentos e onze milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros), para
atender despesas com Investimentos e Inversões Financeiras, conforme Anexo V.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990