Presidência
da República |
DECRETO No 99.615, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição Federal, e da autorização contida nos artigos 1º e 4º das Medidas
Provisórias nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério
da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito extraordinário no
valor de Cr$130.400.000,00 (cento e trinta milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da
dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Fica aberto ao Ministério da
Justiça, em favor da Secretaria de Polícia Federal, crédito suplementar no valor
de Cr$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 4º. Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrem da incorporação de recursos
provenientes de convênio celebrado entre a Fundação Nacional do Índio e a
Secretaria de Polícia Federal, nos termos do artigo 4º das Medidas Provisórias
nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de
outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990