Presidência
da República |
DECRETO No 99.592, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990