Presidência
da República |
DECRETO No 99.586, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84,
inciso IV da Constituição Federal, e o artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de
agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir, a menos de 10 (dez)
meses, a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados
no ano de 1990.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990