Presidência
da República |
DECRETO No 99.579, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da
Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.494.190.000,00 (vinte e
oito bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, cento e noventa mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
decorrentes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990