Presidência
da República |
DECRETO No 99.576, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I,
alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da
República, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.014.000,00 (cento e trinta e
sete milhões e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto,
no montante especificado.
Art. 3º Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo
de despesa, não implicando em alteração do valor total dos subprojetos e
subatividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990