Presidência
da República |
DECRETO No 99.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos à Presidência da República, em favor da Secretaria da
Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos
especiais autorizados pelas Leis nºs 7.825, de 22 de setembro de 1989, 7.880 de
16 de novembro de 1989, 7.941 e 7.947, de 20 de dezembro de 1989, e abertos
pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de
1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de 1989. no valor de Cr$ 39.166.000,00
(trinta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), na forma do
Anexo I deste decreto.
Art. 2º As classificações constantes do Anexo I deste decreto guardam
compatibilidade com aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990, observadas as disposições da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e do
Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1990