Presidência
da República |
DECRETO No 99.455, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.061, de 04 de julho
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em
favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$
10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo
anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do artigo 2°, da Lei n°
8.061, de 4 de julho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990