Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.451, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.

Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico­patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.240, de 7 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Ficam transferidas as atribuições e o acervo técnico­patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, para os órgãos a seguir enumerados:

I - Irrigação e Piscicultura, para a Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

II - Defesa Contra Inundações e Recuperação de Terras, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;

III - Hidrologia, para o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 2° É autorizada a sub­rogação, aos órgãos mencionados no artigo anterior, dos compromissos assumidos pelo DNOS, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.

Art. 3° O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias do DNOS, referentes a cada subprojeto ou subatividade, para os órgãos referidos no art. 1°, mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas pela Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990 .

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1990; 169 ° da Independência e 102 ° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Ozires Silva

Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990

 

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