Presidência
da República |
DECRETO No 99.415, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 11, inciso I, alíneas "b" e "d", e inciso V, da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$
120.593.000,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e noventa e três mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Cancelamento de dotações orçamentárias no
montante de Cr$114.104.000,00 (cento e quatorze milhões, cento e quatro mil
cruzeiros), discriminadas no Anexo II deste Decreto;
II - Incorporação de recursos no montante de
Cr$6.489.000,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros),
discriminados no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram
calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de
março de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1990