Presidência
da República |
DECRETO No 99.373, DE 4 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 339, de 1991 |
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada, nos termos do anexo, a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1990 e retificado no DOU de 17.7.1990
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão da Administração Direta, subordinado à Presidência da República (Lei n° 8.028 de 12.4.90, regulamentada pelo Decreto n° 99.244 de 10.5.1990), tem por finalidade:
I - exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;
II - desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;
III - fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;
IV - cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais;
V - coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;
VI - salvaguardar os interesses do Estado; e,
VII - coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República.
TÍTULO II
Da Estrutura Básica
Art. 2° A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura básica:
§ 1° Órgãos de assistência direta e imediata:
I - Gabinete (GAB);
II - Assessoria Especial (ASESP).
§ 2° Órgãos setoriais:
I - Assessoria Jurídica (ASJUR);
II - Coordenação de Administração (CAD).
§ 3° Órgãos específicos:
I - Departamento de Inteligência (DI);
II - Departamento de Macroestratégias (DME);
III - Departamento de Programas Especiais (DPE);
IV - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).
V - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
§ 4° À Secretaria de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e suas controladas.
TÍTULO III
Estrutura Regimental
CAPÍTULO I
Gabinete
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 3° Compete ao Gabinete:
I - dar assistência direta e imediata ao Secretário e executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração;
II - Prestar assistência ao Secretário em sua representação e incumbirse do preparo do seu expediente pessoal;
III - coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria, expedindo, se necessário, as instruções pertinentes;
IV - acompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria nas casas do Congresso Nacional;
V - transmitir aos dirigentes de órgãos vinculados as ordens e diretrizes do Secretário, sempre que determinado;
VI - executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário.
SEÇÃO II
Da Organização
Art. 4° O Gabinete, dirigido por Chefe, é integrado por Chefe de Assessoria, Assessores e Chefe de Serviço de Apoio.
CAPÍTULO II
Assessoria Especial
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 5° Compete à Assessoria Especial:
I - dispensar assistência direta e imediata ao Secretário de Assuntos Estratégicos;
II - estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos;
III - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
SEÇÃO II
Da Organização
Art. 6° A Assessoria é integrada por Assessores Especiais.
CAPÍTULO III
Assessoria Jurídica
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 7° Compete à Assessoria Jurídica:
I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - fixar, nos casos não resolvidos pela Consultoria-Geral da Presidência da República, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida;
III - assistir o Secretário no controle interno da legalidade dos atos da Administração, mediante:
a) o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minutas de atos normativos outros, de iniciativa da Secretaria;
b) a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;
c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Secretaria; e,
IV - examinar as minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da Secretaria.
SEÇÃO II
Da Organização
Art. 8° A Assessoria Jurídica, dirigida por chefe, é integrada por assessores e assistentes jurídicos.
CAPÍTULO IV
Coordenação de Administração
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 9° Compete à Coordenação de Administração:
I - coordenar, gerir e executar as atividades de administração de pessoal, de serviços gerais, de obras, de patrimônio, de programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria;
II - assessorar e assistir o Secretário de Assuntos Estratégicos nos assuntos da competência da Coordenação; e,
III - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
SEÇÃO II
Da Organização
Art. 10. A Coordenação de Administração, dirigido por um Coordenador, compõe-se de:
I - Gabinete;
II - Seção de Administração Financeira;
III - Seção de Recursos Humanos;
IV - Seção de Material;
V - Seção de Apoio Administrativo;
VI - Seção de Obras e Instalações.
CAPÍTULO V
Departamento de Inteligência
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 11. Ao Departamento de Inteligência compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a Atividade de Inteligência.
SEÇÃO II
Da Organização
Art. 12. O Departamento de Inteligência, dirigido por diretor, compõese de:
I - Gabinete;
II - Divisão de Inteligência Interna;
III - Divisão de Inteligência Externa;
IV - Divisão de Contra-Inteligência;
V - Divisão de Informática;
VI - Divisão de Telecomunicações e Eletrônica;
VII - Escritórios Regionais.
CAPÍTULO VI
Departamento de Macroestratégias
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 13. Ao Departamento de Macroestratégias compete:
I - realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as Macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais.
III - realizar estudos estratégicos cometidos pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
SEÇÃO II
Da Organização
Art. 14. O Departamento de Macroestratégias, dirigido por diretor, compõese de:
I - Gabinete;
II - Divisão de Macrodiretrizes Políticas;
III - Divisão de Macrodiretrizes Econômicas;
IV - Divisão de Macrodiretrizes Sociais;
V - Divisão de Macrodiretrizes Tecnológicas.
CAPÍTULO VII
Departamento de Programas Especiais
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 15. Ao Departamento de Programas Especiais compete:
I - estabelecer e propor critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional;
II - elaborar e propor planos de mobilização nacional;
III - coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
SEÇÃO II
Da Organização
Art. 16. O Departamento de Programas Especiais, dirigido por diretor, compõese de:
I - Gabinete;
II - Divisão de Programas Regionais Estratégicos;
III - Divisão de Ordenação do Território;
IV - Divisão de Mobilização;
V - Divisão de Programas Especiais Estratégicos.
CAPÍTULO VIII
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 17. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações compete:
I - promover a pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a segurança das comunicações;
II - pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações.
SEÇÃO II
Da Organização
Art. 18. O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, dirigido por diretor, compõese de:
I - Gabinete;
II - Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento;
III - Divisão de Planejamento e Coordenação Geral;
IV - Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento;
V - Divisão de Apoio Técnico.
CAPÍTULO IX
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 19. Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos compete:
I - desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria;
II - realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas; e,
III - promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.
SEÇÃO II
Da Organização
Art. 20. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, dirigido por diretor, compõese de:
I - Gabinete;
II - Divisão de Planejamento, Pesquisa e Apoio;
III - Divisão de Ensino.
TÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 21. As normas de organização e funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
Art. 22. Os servidores da Secretaria de Assuntos Estratégicos serão nomeados ou designados pelo Secretário, observada a sua competência legal.
Art. 23. A Secretaria contará, na sua estrutura, com seções e setores, necessários ao exato desempenho de suas atividades.
Art. 24. As Assistências Jurídicas das unidades integram a Assessoria Jurídica da Secretaria.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à Procuradoria-Geral e Assistências Jurídicas da Cnen e suas coligadas, respectivamente.
Art. 25. As consultas à Assessoria Jurídica devem ser acompanhadas dos autos concernentes e instruídas com pareceres conclusivos dos órgãos jurídicos das repartições interessadas:
a) proveniente a consulta de entidade sob supervisão da Secretaria, a instrução há de abranger pareceres dos órgãos jurídicos desta;
b) aprovado o parecer, poderá ser integralmente publicado no Diário Oficial da União ou boletim da Secretaria;
c) o parecer aprovado, juntamente com o despacho do Secretário, adquire caráter normativo para a Secretaria, cujos órgãos e entes ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
Art. 26. Os ocupantes das funções previstas nesta Estrutura Regimental serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados, previamente designados na forma da legislação específica.
Art. 27. O desempenho de funções na Secretaria, constitui:
a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional;
b) para o pessoal militar, comissão militar de serviço relevante.