Presidência
da República |
DECRETO No 99.271, DE 5 DE JUNHO DE 1990.
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, parágrafo 3º e 4º, da Lei nº
8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas, aos órgãos e entidades
relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes
especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática,
inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos
efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão
ser deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1990