Presidência
da República |
DECRETO No 99.258, DE 17 DE MAIO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, §
3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. São transferidas, para os
órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento
da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos constantes do Anexo II,
e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação
funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2º.
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades
constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das
dotações apropriadas.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1990