Presidência
da República |
DECRETO No 99.242, DE 8 DE MAIO DE 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, em benfeitorias, situada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., - TELERJ e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5° letra h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.001673/90-25,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 179,92m² (cento e setenta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Bairro Alto da Boa Vista, na Cidade do Rio de Janeiro, a ser desmembrada da maior porção do imóvel designado lote n° 6 do Sítio Taquara da Tijuca, e respectiva faixa de acesso para constituição de servidão de passagem, com 339,20m (trezentos e trinta e nove metros e vinte centímetros) de extensão por 6,00m (seis metros) de largura, pelos imóveis designados lotes n°s 5 e 6 do referido sítio, de propriedade de MARIANO DA COSTA FELÍCIO e sua mulher MARIA ENGRACIA FELÍCIO ou sucessores e ANDRÉA SALVINI E CIA.LTDA., ou sucessores, segundo Registros de Imóveis sob os n°s 3301 e 9434, Livros 3-E e 3-P, fls. 124 e 15, do 9° Ofício da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., TELERJ.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui o formato de um paralelogramo, confrontando todos os seus lados com o remanescente de maior porção, e assim se descreve e caracteriza: o lado no qual finda a estrada de acesso (C-D), considerado como primeiro lado do terreno mede 15,00m no rumo de 59°00'NW; o segundo lado (D-A) mede 20,00m no rumo de 84°09' NE; o terceiro lado (A-B) mede 15,00m no rumo de 59°00' SE e o quarto e último lado (B-C) mede 20,00m no rumo de 84°09'SW. A entrada de acesso tem uma extensão total de 339,20m, em quinze segmentos de reta, sendo 262,40m no lote n° 5 (trecho O-M) e 76,80m no lote n° 6 {trecho M-15), largura de 6,00m e superfície total de 2.035,20m² sendo 1.574,40m² no lote n° 5 e 460,80m² no lote nº 6, e tem seu início no ponto 0, no limite do lote nº 5 do sítio Taquara da Tijuca com a Estrada do Soberbo, a 117,00m do centro do portão do imóvel nº 176 da aludida estrada, ponto P, em três segmentos de respectivamente 15,00m (P-Q), 100,00m (Q-R) pelo eixo da Estrada do Soberbo e 2,00m (R-O). A partir do ponto 0, início do trecho O-M, situado no lote nº 5 do Sítio Taquara da Tijuca, de propriedade de Mariano da Costa Felício e sua mulher Maria Engracia Felício ou sucessores, o 1º segmento (0-1) mede 24,75m no rumo de 80°00'NE; o 2° segmento (1-2) mede 17,00m no rumo de 84°00'SE; o 3° segmento (2-3) mede 27,00m no rumo de 68°10' NE; o 4º segmento (3-4) mede 17,60m no rumo de 77°10'NE; o 5° segmento (4-5) mede 18,60m no rumo de 64°35' NE; o 6° segmento (5-6) mede 10,25m no rumo de 39°30' NE; o 7° segmento (6-7) mede 19,30m no rumo de 01°50'NW; o 8° segmento (7-8) mede 49,20m no rumo de 21°40'NE; 0 9° segmento (8-9) mede 16,10m no rumo de 39°30'NE; o 10° segmento (9-10) mede 39,50m no rumo de 62°00'NE; o 11° segmento (10-11) mede 7,20m no rumo de 74°00'SE; o 12º e último segmento deste trecho (11-M) mede 15,90m no rumo de 53°40'SE, estando o ponto M situado na divisa entre os dois imóveis. A partir do ponto M, início do trecho M-15, situado no lote n° 6 do Sítio Taquara da Tijuca, de propriedade de ANDRÉA SALVINI E CIA LTDA, ou sucessores, o 1° segmento (M-12) mede 6,10m no rumo de 53°40'SE; o 2° segmento (12-13) mede 52,10m no rumo de 40°10'SE; o 3° segmento (13-14) mede 11,10m no rumo de 83°50'NE e o 4° e último segmento deste trecho (14-15) mede 7,50m no rumo de 67°35'NE, estando o ponto 15 final da estrada de acesso sobre o primeiro lado do terreno (C-D) e distante 3,50m do vértice D. Esta descrição técnica baseia-se na Planta topográfica n° ASG-1/10.060 elaborada pela TELERJ.
Art. 2º. Fica a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., (Telerj) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º. A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOREste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1990