Presidência
da República |
DECRETO No 99.195, DE 28 DE MARÇO DE 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os Anexos I e
II do Decreto n° 99.180, de 15 de março de 1990, passam
a vigorar de acordo com o disposto nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1990