Presidência
da República |
DECRETO No 99.149, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I,
letra "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de
Alimentação e Nutrição e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito
suplementar de NCz$ 38.584.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos e oitenta
e quatro mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990