Presidência
da República |
DECRETO No 99.143, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Declara de preservação permanente a vegetação natural das áreas que descreve. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e considerando o que dispõe o artigo 3º, alínea "e" e "f" da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de preservação permanente, a vegetação natural, contígua aos limites do Parque Nacional da Serra da Capivara, situada nas regiões conhecidas como Serra Vermelha/Angical, Serra do Cumbre/Chapada da Pedra Hume e Serra da Capivara/Baixão das Andorinhas, localizadas nos Municípios Canto do Buriti, São João do Piauí e São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, dentro dos perímetros descritos no artigo 2º deste Decreto, com o objetivo de proteger os sítios de excepcional beleza, de valor científico/histórico e espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção.
Art. 2º As áreas aqui decretadas como sob regime de preservação permanente tem os seguintes limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000 MI 1356, 1434 e 1435 editada pela Diretoria Geográfica do Exército, ano 1974.
Área I - Serra Vermelha/Angical
Superfície - 8.500ha (oito mil e quinhentos hectares)
Perímetro - 60km (sessenta quilômetros)
Partindo do Marco M-90 de coordenadas geográficas 08°35'31,656"S e 42°43'23,959"WGr., localizado próximo do Riacho Baixo da Lima e Terras da Fazenda Guzerá Nacional, segue acompanhando a parte elevada da margem esquerda do citado riacho, passando pelos marcos de coordenadas geográficas: I -13 08°34'37,137"S e 42°43'59,130"WGr., e M-88 08°34'19,599"S e 42°44'06,929"WGr., localizado junto à divisa da Agropastoril Piauiense S/A (Apesa); daí, segue acompanhando a parte elevada da margem esquerda do citado riacho, passando pelo marco de coordenadas geográficas M-86 08°33'45,994"S e 42°43'12,591"WGr., até o M-84 08°32'56,721"S e 42°42'42,439"WGr., localizado junto a cerca divisória da Apesa; daí, segue acompanhando a citada cerca de arame, passando pelos marcos de coordenadas geográficas M-82 08°31'07,795"S e 42°43'19,534"WGr., M-80 08°29'54,998"S e 42°43'43,566"WGr., M-78 08°28'38,306"S e 42°44'08,836"WGr., até o M-76 08°27'35,633"S e 42°44'29,550"WGr., localizado na divisa Coneal/ Apesa; daí, segue pela citada divisa por uma linha com azimute e distância de 42°42'02,8" e 1.808,03 metros, até o Marco M-74 de coordenadas geográficas 08°26'52,168"S e 42°43'49,746"WGr., segue por uma linha com azimute e distância de 88°18'47,6" e 1.724,12 metros, até o Marco M-72 de coordenadas geográficas 08°26'50,194"S e 42°42'53,425"WGr., localizado junto à divisa da Fazenda Tanque Novo; daí, segue acompanhando as divisas norte/leste da referida fazenda, passando pelos marcos de coordenadas geográficas MM-4 08°27'14,014"S e 42°39'13,651"WGr., e MM-03 08°27'57,664"S e 42°39'29,787"WGr., até o M-60 08°28'13,301"S e 42°39'52,560"WGr.; daí, segue pelas linhas nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas: 98°40'01,1" e 2.087,65 metros, até o Marco M-58 08°28'23,133"S e 42°38'45,062"WGr., 99°59'28,6" e 3.376,39 metros, até o Marco M-56 08°28'41,529"S e 42°36'56,311"WGr., 263°39'12,4" e 2.717,44 metros, até o Marco M-54 08°28'51,839"S e 42°38'24,501"WGr., 173°27'17,8" e 1.611,94 metros, até o Marco M-52 08°29'43,906"S e 42°38'18,168"WGr., 76°50'00,2" e 2.321,56 metros, até o Marco M-50 08°29'26,321"S e 42°37'04,681"WGr., 160°32'12,0" e 1.923,94 metros, até o Marco 48/A de coordenadas geográficas 08°30'00"S e 42°36'45"WGr.; daí segue a linha coincidente deste paralelo até o ponto distante 1.000,00 metros da margem esquerda do Riacho Baixo da Lima; daí, sobe o Riacho Baixo da Lima por uma linha distante 1.000,00 metros da margem esquerda, até o Marco 90, inicial da descrição.
Área II - Serra do Cumbre/Chapada da Pedra Hume
Superfície - 18.500ha (dezoito mil e quinhentos hectares)
Perímetro - 90km (noventa quilômetros)
Partindo do Marco M-32 de coordenadas geográficas 08°34'21,134"S e 42°31'24,580"WGr., localizado no caminho que liga o Povoado do Alegre ao Cambraia, segue pelas linhas nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas: 99°00'43,6" e 1.695,30 metros, até o Marco 30 08°34'29,422"S e 42°30'29,785"WGr., 49°53'51,0" e 967,44 metros, até o Marco M-28 08°34'08,994"S e 42°30'05,714"WGr., 92°49'21,8" e 376,54 metros, até o Marco I-10 08°34'09,519"S e 42°29'53,453"WGr., 103°11'56,3" e 2.742,02 metros, até o Marco M-26 08°34'29,317"S e 42°28'26,042"WGr., localizado na Serra do Cumbre; daí, segue acompanhando a encosta oriental da citada Serra nos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas 171°09'38,6" e 1.098,64 metros, até o Marco M-24 08°35'04,590"S e 42°28'20,281"WGr., 205°24'01,5" e 2.888,12 metros, até o Marco M-22 08°36'29,722"S e 42°29'00,238"WGr., 212°01'18,0" e 2.300,38 metros, até o Marco M-20 08°37'33,434"S e 42°29'39,682"WGr., 147°11'50,9" e 1.646,70 metros, até o Marco M-18 08°38'18,273"S e 42°29'10,232"WGr., localizado na Baixão do (Veredão) Congo; daí, segue por várias linhas nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas: 127°07'17,3" e 1.414,93 metros, até o Marco M-16 08°38'45,806"S e 42°28'33,137"WGr., 32°55'38,4" e 87,81 metros, até o Marco MM-146 08°38'43,402"S e 42°28'31,611"WGr., 35°54'35,5" e 1.811,82 metros, até o Marco M-14 08°37'55,435"S e 42°27'57,186"WGr., localizado no encontro dos Baixões do Veredão e Boqueirão; daí, segue no sentido jusante pelo Baixão Veredão, passando pelos marcos com as respectivas coordenadas geográficas: Marco M-12 08°37'23,201"S e 42°26'541"WGr., Marco M-10 08°36'39,469"S e 42°26'05,590"WGr., até o Marco M-8 08°35'16,864"S e 42°25'25,329"WGr., localizado no cruzamento com o Baixão da Pedra Hume; daí, segue sentido montante pelo citado Baixão passando pelos marcos com as respectivas coordenadas geográficas: Marco M-6 08°35'46,428"S e 42°24'06,616"WGr., Marco M-4 08°36'36,484"S e 42°23'11,172" WGr., Marco M-2 08°36'40,003"S e 42°21'37,718"WGr., até o Marco M-10 08°36'33,661"S e 42°19'46,983"WGr., localizado no prolongamento do citado baixão, junto a Chapada da Pedra Hume e Rodovia Federal BR-020; daí, segue acompanhando a encosta da Chapada, margeando a faixa de domínio da citada rodovia, no sentido São João do Piauí a São Raimundo Nonato, passando pelos marcos com as respectivas coordenadas geográficas: Marco M-3 08°38'02,528"S e 42°20'35,408"WGr., Marco M-5 08°38'25,149"S e 42°21'30,203"WGr., Marco M-7 08°39'46,228"S e 42°22'34,954"WGr., Marco M-9 08°40'24,353"S e 42°22'41,516" WGr., Marco M-11 08°41'00,856"S e 42°23'34,136"WGr., Marco M-13 08°41'25,739"S e 42°24'41,979"WGr., até o Marco 15 08°41'58,640"S e 42°25'20,028"WGr., localizado junto à estrada de acesso à torre de TV; daí, segue por este paralelo no sentido L/W (leste/oeste) por uma linha coincidente de aproximadamente a 9.400,00 metros até um ponto sobre este paralelo a 1.000,00 metros da margem direita do Riacho Gruta do Pinga, desce o Riacho Gruta do Pinga por uma linha distante 1.000,00 metros da margem direita até encontrar o paralelo 08°38'51"S, segue por uma linha coincidente a este paralelo no sentido L/W (leste/oeste) por 5.700,00 metros aproximadamente até o ponto distante 1.000,00 metros da margem direita do Riacho Toca da Onça, desce este riacho por uma linha distante da margem direita até encontrar um caminho secundário, no Marco 32, inicial da descrição.
Área III -
Serra da Capivara/Baixão das Andorinhas
Superfície - 8.000ha (oito mil hectares)
Perímetro - 50km (cinqüenta quilômetros)
Partindo do Ponto 1 localizado a 1.000,00 metros a oeste da nascente principal do Riacho Nova Olinda sobre o paralelo 08°50'00"S, desse ponto segue em linha seca de aproximadamente 20.250,00 metros coincidente ao paralelo 08°50' até o ponto geograficamente determinado Marco M-39 08°49'55,310"S e 42°33'04,710"WGr., localizado no paredão da Serra da Capivara; daí, segue na direção geral sudoeste/noroeste, pelo citado paredão, passando pelos marcos com as respectivas coordenadas geográficas: Marco M-41 08°49'57,199"S e 42°33'10,585"WGr., Marco M-43 08°50'04,062"S e 42°33'14,056"WGr., Marco M-45 08°51'19,161"S e 42°34'31,816"WGr, Marco M-47 08°52'22,263"S e 42°37'16,545"WGr, Marco M-49 08°53'05,433"S e 42°38'28,620"WGr, Marco M-51 08°54'23,364"S e 42°40'21,873"WGr, até o Marco M-53 08°53'34,854"S e 42°41'39,556"WGr, localizado junto ao Baixão das Andorinhas, próxima à Fazenda dos Grigos; daí, segue nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas 124°19'27,2" e 1.398,36 metros, até o Marco M-12 08°53'32,317"S e 42°41'41,235"WGr., 344°41'45,9" e 1.955,60 metros, até o Marco M-11 08°52'31,056"S e 42°41'58,477"WGr., localizado junto ao Morro da Canoa; daí, segue nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas 330°53'09,5" e 1.737,39 metros, até o Marco I-14 08°51'41,839"S e 42°42'26,417"WGr., 327°05'51,5" e 3.450,87 metros, até o Marco M-8 08°50'07,944"S e 42°43'28,346"WGr., daí, segue por uma linha, até o Ponto 1, inicial da descrição.
Art. 3º As áreas objeto do presente decreto ficam sujeitas ao que dispõe, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSE SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990