Presidência
da República |
DECRETO No 99.086, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam encerradas as
atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de
proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas
no Processo Extrativista e as Ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão
Executiva - COMEX, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de 12 de outubro
de 1988, alterado pelo Decreto nº 97.636, de 10 de abril de 1989.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em cntrário.
Brasília, 09 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.3.1990