Presidência
da República |
DECRETO No 99.059, DE 7 DE MARÇO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV da Constituição, e
o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.008012/8988, (Edital n° 132/89),
DECRETA:
Art. 1° - Fica outorgada
concessão à SAT " SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santos, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art. 2° - Esta concessão
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na
forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.
Art. 3° - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 07 de março de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.3.1990