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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.894, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 275, de 1991

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Dispõe sobre o reestudo de área indígena, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e considerando os dispositivos legais que regem a política indigenista em vigor no País, em especial o art. 231 da Constituição, bem assim a necessidade da tomada de medidas capazes de garantir a integridade do grupo URU-EU-WAU-WAU e de seu habitat,

DECRETA:

Art. 1º A Fundação Nacional do Índio FUNAI promoverá o reestudo dos limites da área indígena URU-EU-WAU-WAU, no Estado de Rondônia, a fim de adequá-la ao disposto no art. 231 e seu § 1º da Constituição.

Art. 2º 0 Presidente da FUNAI promoverá a interdição de área destinada a garantir a vida e o bem-estar dos índios URU-EU-WAU-WAU, nos Municípios de Ariquemes, Costa Marques, Guajará-Mirim, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Porto Velho, enquanto não for concluído o processo de delimitação da área referida no artigo anterior.

Art. 3º O processo de reconhecimento da área de que tratam os artigos anteriores obedecerá ao disposto no Decreto nº 94.945, de 23 de setembro de 1987, e sua delimitação será concluída no prazo de 90 dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Para a realização dos trabalhos demarcatórios, a FUNAI poderá firmar convênio com o Estado de Rondônia.

Art. 4º Na execução deste Decreto, serão preservados os limites do Parque Nacional de Pacaás Novos, criado pelo Decreto nº 84.019, de 21 de setembro de 1979.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 91.416, de 9 de julho de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1990