Presidência
da República |
DECRETO No 98.885, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23.001.000829/86-23 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau,
em Orientação Educacional e em Administração Escolar, para exercício nas escolas
de 1º e 2º graus, a ser oferecido pela Faculdade de Educação Montenegro, mantida
pela Academia de Educação Montenegro, com sede na cidade de Ibicaraí, Estado da
Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant' Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990