Presidência
da República |
DECRETO No 98.869, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Diamantino. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000967/86-67 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º
grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus,
Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação
Educacional, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino,
mantidas pela Instituição Diamantinense, de Ensino e Cultura, com sede em
Diamantino, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990