Presidência
da República |
DECRETO No 98.842, DE 17 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.020504/8875 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá,
mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de
Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1990