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Presidência
da República |
DECRETO Nº 252, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Faxinal, no Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19, § 1°, e 32; da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área Indígena Faxinal, localizada no Município de Cândido de Abreu, no Estado do Paraná, com superfície de 2.043,89,48ha (dois mil e quarenta e três hectares, oitenta e nove ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 17.917,62m (dezessete mil e novecentos e dezessete metros e sessenta e dois centímetros).
Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco M1 de coordenadas geográficas aproximadas 24°37'20,131"S e 51°16'42,800"WGr., situado próximo a rodovia que liga a Cidade de Candido de Abreu a Ponta Grossa; daí segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°00'23,66" e 256,53m, 77°29'35,72" e 136,77m, 66°58'28,82" e 252,57m, até o ponto denominado L03 de coordenadas geográficas aproximadas 24°37'14,409"S e 51°16'20,789"WGr., situado em uma estrada carroçável. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 117°35'56,17" e 151,59m, 126°17'42,31" e 71,80m, 81°48'43,28" e 301,94m, 95°27'11,63" e 151,27m, 125°35'12,80" e 181,74m, 66°43'41,21" e 97,096m até o Marco M2 de coordenadas geográficas aproximadas 24°37'19,388"S e 51°15'49,569"WGr., situado na margem esquerda do Rio Faxinal. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela mesma margem esquerda do Rio Faxinal, sentido jusante, numa distancia aproximada de 5.409,13m, até encontrar o marco M3 de coordenadas geográficas aproximadas 24°39'11,896"S e 51°15'01,160"WGr.; daí segue com azimute de 217°29'09,32" e distância de 1.213,59m, até o Marco M4 de coordenadas geográficas aproximadas 24°39'43,158"S e 51°15'27,520"WGr.; daí segue com azimute de 225°34'35,9" e distância de 2.106,09m até o Marco M5 de coordenadas geográficas aproximadas 24°40'31,010"S e 51°16'21,094"WGr.; Sul: Do marco antes descrito, segue com azimute de 288°00'54,5" e distância de 961,41m até o Marco M6 de coordenadas geográficas aproximadas 24°40'21,283"S e 51°16'53,634"WGr.; daí segue com azimute de 320°39'03,3" e distância de 2.550,67m até o Marco M7 de coordenadas geográficas aproximadas 24°39'17,027"S e 51°17'50,985"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue com azimute de 27°23'54,7" e distância de 936,02m até o Marco M8 de coordenadas geográficas aproximadas 24°39'17,027"S e 51°17'35,611"WGr.; daí segue com azimute de 28°07'04,7" e distância de 3.139,37m passando pelo Ponto L54 até o Marco M1 início desta descrição perimétrica.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991