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Presidência
da República |
DECRETO Nº 249, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Sangradouro/Volta Grande, no Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Sangradouro/Volta Grande, localizada nos Municípios de General Carneiro, Poxoréu e Novo São Joaquim, no Estado do Mato Grosso, com superfície de 100.280,3969ha (cem mil e duzentos e oitenta hectares, trinta e nove ares e sessenta e nove centiares) e perímetro de 207.739,13m (duzentos e sete mil e setecentos e trinta e nove metros e treze centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação. Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 15º10'59,9"S e 53º52'41,8"WGr., situado na cabeceira do Córrego Buritizal, segue por uma linha reta com azimute e distância de 73º04'45,9" e 2.419,04 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 15º10'38,0"S e 53º51'21,0"WGr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí segue pelo referido córrego, no sentido jusante com uma extensão de 3.897,77 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 15º10'28,3"S e 53º49'31,9"WGr., situado na confluência com um outro córrego sem denominação, daí segue pelo referido córrego no sentido jusante com uma extensão de 4.884,54 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 15º10'53,0"S e 53º47'12"WGr., situado na confluência com o Córrego Volta Grande ou Matrinxã; daí, segue por este no sentido jusante, com uma extensão de 25.875,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 15º17'13,3"S e 53º47'35,8"WGr., situado na confluência com o Rio das Mortes, daí, segue por este no sentido jusante até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 15º20'40"S e 53º43'25"WGr., localizado na foz do Córrego Couro de Porco. Leste: Do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego, a montante, margem esquerda, até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 15º42'35"S e 53º45'43"WGr., localizado na sua mais alta cabeceira; daí, segue por linha reta, sentido sul, até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 15º42'52"S e 53º45'43"WGr., localizado na faixa de domínio da Rodovia BR 070. Sul: Do ponto antes descrito, segue pela citada rodovia, sentido Leste/Oeste, com a distância aproximada de 20 km, até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 15º39'24"S e 53º52'13"WGr., localizado no limite da propriedade da Missão Salesiana Sangradouro; daí, segue pelo citado limite, cruzando o Córrego Mortandade e ainda pelo limite da citada missão, até encontrar o Córrego Sangradouro Grande e por este, a jusante, margem direita, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 15º35'11"S e 53º55'00"WGr., localizado na confluência com o Córrego das Malas ou Malinhas; daí, segue por este, a montante, margem esquerda, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 15º38'03"S e 53º57'20"WGr., localizado na faixa de domínio da Rodovia BR 070; daí, segue por esta, sentido Leste/Oeste, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 15º37'20"S e 54º00'28"WGr., localizado na margem direita do Córrego Alminhas com a Rodovia BR 070. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Córrego Alminhas, a jusante, até sua foz no Rio das Mortes no Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 15º15'40"S e 53º53'53"WGr., daí, segue no sentido montante pelo Rio das Mortes até a foz do Córrego Buritizal, no Ponto 14 de coordenadas geográficas 15º14'48,7"S e 53º54'31,3"WGr., daí, segue pelo referido córrego no sentido montante por uma extensão de 13.841,49 metros, até o Marco 1, início da descrição do perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991