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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 227, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

    Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 11 de novembro de 1988, em Caracas, um Acordo sobre Transporte Aéreo Regular;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo n° 165, de 21 de junho de 1991;

    Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 1991, na forma de seu artigo XXI, inciso 1.

    DECRETA:

    Art. 1° O Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1991

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