Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.338, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
Inclui as unidades fabris pertencentes à Companhia Souza Cruz S.A., com sedes em São Paulo - SP e Uberlândia - MG, entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos. |
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de
janeiro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas,
entre as atividades indicadas no
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Marcelo Pimentel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1994
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